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Jurisprudência


TJGO 415259-45.2012.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando provadas a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, visto que ficou suficientemente demonstrada a obtenção de vantagem financeira indevida, com induzimento a erro, mediante artifício ardil. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 2 - Evidenciando inconsistências na fundamentação das circunstâncias judiciais na sentença, impositiva a intervenção desta Corte revisora, ainda que de ofício, para adequar a reprimenda aos fins buscados pela norma penal. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. 3 - A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela redação do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização dos danos causados pelo crime, não podendo ser excluída. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA CORPÓREA READEQUADA DE OFÍCIO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 415259-45.2012.8.09.0091, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)

Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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