main-banner

Jurisprudência


TJGO 416385-56.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato (precedentes do STJ). APELO IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 416385-56.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão