TJGO 416385-56.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato (precedentes do STJ). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 416385-56.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato (precedentes do STJ). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 416385-56.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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