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Jurisprudência


TJGO 416473-14.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZADO. I- O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II- Não há constrangimento ilegal decorrente das decisões que decreta a prisão preventiva e indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. III- Não sendo vulnerado o limite temporal de 148 dias para a conclusão do procedimento para o crime de procedimento comum, não há se falar em excesso de prazo a ensejar a concessão da ordem, máxime porque o writ não se presta para salvaguardar possível futuro excesso de prazo. IV- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 416473-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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