TJGO 41698-32.2011.8.09.0015 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. 2 - Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pela declaração da vítima, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo imputado a este. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41698-32.2011.8.09.0015, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. 2 - Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pela declaração da vítima, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo imputado a este. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41698-32.2011.8.09.0015, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
AURILANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AURILANDIA
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