TJGO 417433-61.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. Para a caracterização da referida qualificadora, é irrelevante a apresentação de laudo pericial, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima, o que de fato ocorreu no presente caso. DOSIMETRIA DA PENA. - MAJORANTES DO ROUBO. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Se o aumento para o crime de roubo na terceira fase dosimétrica em decorrência do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas foi fixado acima do mínimo e sem justificativa concreta, impõe-se a sua redução para a fração de 1/3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417433-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. Para a caracterização da referida qualificadora, é irrelevante a apresentação de laudo pericial, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima, o que de fato ocorreu no presente caso. DOSIMETRIA DA PENA. - MAJORANTES DO ROUBO. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Se o aumento para o crime de roubo na terceira fase dosimétrica em decorrência do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas foi fixado acima do mínimo e sem justificativa concreta, impõe-se a sua redução para a fração de 1/3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417433-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão