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Jurisprudência


TJGO 417660-90.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Não age em estrito cumprimento do dever legal, o policial civil aposentado que traz consigo arma de fogo sem o devido porte. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo é impositiva a manutenção da condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 417660-90.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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