TJGO 417759-24.2015.8.09.0174 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DUPLO GRAU EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. LEI INTERNA DO CONCURSO. APROVADOS. CONVOCAÇÃO PELO JORNAL E PELO DIÁRIO OFICIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a orientação jurisprudencial emanada do Superior Tribunal de Justiça, a falta de intimação pessoal do candidato aprovado em concurso público para nomeação e posse fere o princípio da publicidade (art. 37, CF), não se apresentando, também, dentro da razoabilidade, exigir do mesmo a leitura diária, ao longo dos anos, das publicações feitas no Diário Oficial, sobretudo no caso em tela, em que a possibilidade de seu ingresso na administração pública ocorreu após o preenchimento de todas as vagas previstas no respectivo edital, reduzindo a sua expectativa de convocação. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 417759-24.2015.8.09.0174, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
Ementa
DUPLO GRAU EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. LEI INTERNA DO CONCURSO. APROVADOS. CONVOCAÇÃO PELO JORNAL E PELO DIÁRIO OFICIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a orientação jurisprudencial emanada do Superior Tribunal de Justiça, a falta de intimação pessoal do candidato aprovado em concurso público para nomeação e posse fere o princípio da publicidade (art. 37, CF), não se apresentando, também, dentro da razoabilidade, exigir do mesmo a leitura diária, ao longo dos anos, das publicações feitas no Diário Oficial, sobretudo no caso em tela, em que a possibilidade de seu ingresso na administração pública ocorreu após o preenchimento de todas as vagas previstas no respectivo edital, reduzindo a sua expectativa de convocação. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 417759-24.2015.8.09.0174, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO
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