TJGO 417764-77.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade da conduta, bem como havendo confissão do acusado, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. NÃO APLICAÇÃO DA PENA EM FACE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. INVIABILIDADE. 2) Não se admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3) Equivocada a análise expendida pela Sentenciante a respeito das circunstâncias judiciais, restando apenas 02 desfavoráveis ao apelante, necessária a redução da penas-base aplicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417764-77.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade da conduta, bem como havendo confissão do acusado, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. NÃO APLICAÇÃO DA PENA EM FACE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. INVIABILIDADE. 2) Não se admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3) Equivocada a análise expendida pela Sentenciante a respeito das circunstâncias judiciais, restando apenas 02 desfavoráveis ao apelante, necessária a redução da penas-base aplicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417764-77.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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