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Jurisprudência


TJGO 417891-09.2008.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. IMPOSSIBILDIADE DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima e pelos depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 417891-09.2008.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)

Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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