TJGO 417956-91.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT. PAGAMETNO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO REMANESCENTE POR VIA JUDICIAL. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LIBERAÇÃO DO VALOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme entendimento desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro, como decidido na sentença. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 417956-91.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT. PAGAMETNO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO REMANESCENTE POR VIA JUDICIAL. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LIBERAÇÃO DO VALOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme entendimento desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro, como decidido na sentença. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 417956-91.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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