TJGO 418039-51.2013.8.09.0178 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. GARI. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITOS SOCIAIS DEVIDOS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE PROVA PERICIAL. 1- Constatada a irregularidade da contratação da autora, afrontando a norma constitucional consagrada no art. 37, IX, da CF, houve a prestação efetiva do trabalho subordinado, portanto, este de fato vigeu e produziu efeitos, devendo ser garantido a obreira, os direitos trabalhistas decorrentes. 2- De acordo com o posicionamento do STF, "é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República. 3- A dilação probatória, quando desnecessária, é ofensiva aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 418039-51.2013.8.09.0178, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. GARI. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITOS SOCIAIS DEVIDOS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE PROVA PERICIAL. 1- Constatada a irregularidade da contratação da autora, afrontando a norma constitucional consagrada no art. 37, IX, da CF, houve a prestação efetiva do trabalho subordinado, portanto, este de fato vigeu e produziu efeitos, devendo ser garantido a obreira, os direitos trabalhistas decorrentes. 2- De acordo com o posicionamento do STF, "é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República. 3- A dilação probatória, quando desnecessária, é ofensiva aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 418039-51.2013.8.09.0178, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
MAURILANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MAURILANDIA
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