TJGO 418853-21.2015.8.09.0137 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA. PADRASTO CONTRA ENTEADO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. Tratando-se de crime praticado contra enteado do suposto agressor, refoge da competência estabelecida pela Lei 11.340/2006. Assim, constatado que ausentes os pressupostos subsumidos na Lei Maria da Penha, compete à vara criminal comum processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 418853-21.2015.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/10/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA. PADRASTO CONTRA ENTEADO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. Tratando-se de crime praticado contra enteado do suposto agressor, refoge da competência estabelecida pela Lei 11.340/2006. Assim, constatado que ausentes os pressupostos subsumidos na Lei Maria da Penha, compete à vara criminal comum processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 418853-21.2015.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/10/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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