TJGO 419375-49.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cumprida a ordem de emenda da petição inicial, a tempo e modo próprios, seu indeferimento e a consequente extinção do processo, é medida que se impõe. 2. No caso de indeferimento da inicial, com espeque no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973, é prescindível a intimação pessoal da parte autora. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 419375-49.2014.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cumprida a ordem de emenda da petição inicial, a tempo e modo próprios, seu indeferimento e a consequente extinção do processo, é medida que se impõe. 2. No caso de indeferimento da inicial, com espeque no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973, é prescindível a intimação pessoal da parte autora. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 419375-49.2014.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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