TJGO 419459-61.2015.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. I- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (§ 4º, DO ART. 33, LEI DE DROGAS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. II - Não tendo o magistrado motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços). EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS. ARTIGO 33, INCISO V, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. III - Aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, da Lei nº 11.343/06 pela prática do tráfico interestadual de entorpecentes pelo apelante, vez que confessou estar transportando a droga para outro Estado. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. IV - Impõe-se a redução da pena de multa em proporcionalidade com a pena corpórea. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. V- Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. VI - Estabelece-se regime inicial aberto ao processado não reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA, ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419459-61.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. I- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (§ 4º, DO ART. 33, LEI DE DROGAS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. II - Não tendo o magistrado motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços). EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS. ARTIGO 33, INCISO V, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. III - Aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, da Lei nº 11.343/06 pela prática do tráfico interestadual de entorpecentes pelo apelante, vez que confessou estar transportando a droga para outro Estado. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. IV - Impõe-se a redução da pena de multa em proporcionalidade com a pena corpórea. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. V- Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. VI - Estabelece-se regime inicial aberto ao processado não reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA, ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419459-61.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
CRISTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CRISTALINA
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