TJGO 419507-88.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES. DENÚNCIA ANÔNIMA. 1 - Não há que se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, posto que na esfera criminal as investigações e diligências policiais podem assim ser deflagradas, inexistindo ilegalidade quando a autoridade policial, ao tomar conhecimento da possível prática de delitos, realiza diligências na busca da verdade real, adotando outras medidas sumárias, visando comprovar a veracidade dos fatos, como ocorrido no caso em apreço. INVASÃO DE DOMICÍLIO. 2 - Inexiste violação de domicílio a macular a prova produzida, se os acusados, ora apelantes, encontravam-se em situação de flagrante ao serem detidos. INVESTIGAÇÃO POR POLICIAL MILITAR. NULIDADE AFASTADA. 3 - Não caracterizam usurpação de função, as diligências efetuadas pela Polícia Militar que, na condição de polícia ostensiva (artigo 144, § 5º, CF), para preservar a ordem pública, prendem em flagrante pessoas suspeitas de práticas delituosas, encaminhado-o, imediatamente, à polícia civil para as devidas investigações. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (TORTURA). 4 - Não comprovada a prática de tortura por parte dos policiais que efetivaram a prisão flagrante, não há falar em nulidade do processo criminal. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 5 -Não se exige do magistrado, ao prolatar a sentença, uma pormenorização excessiva, devendo seu ato conter, para que seja válido, as referências necessárias a persuadir os interessados no sentido de que a resposta dada tenha potencial para ser justa, possibilitando entendimento da defesa para interpor futuro recurso, caso queira. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6 - Suficientemente comprovadas as práticas delituosas por todos os acusados, mediante testemunhos jurisdicionalizados pormenorizados e coincidentes dos policiais que participaram do flagrante, não há que se falar em absolvição. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. 7 - Impossível a aplicação do princípio da consunção quando ausente relação de progressividade entre as condutas assinaladas, de modo a fazer com o primeiro crime absorva o segundo. MINORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. 8 - Reanalisadas a circunstância judicial das consequências no delito de associação criminosa armada, redimensionam-se as penas. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS (6º APELO). 9 - Em se tratando de pena superior a 04 anos de reclusão, impossível a substituição por restritivas. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS (5º APELO). IMPOSSIBILIDADE. 10 - Decretado nos autos, o perdimento de bens por representarem produto ou proveito da atividade criminosa, e desde que a defesa não trouxe provas em sentido contrário, inviável o pleito de restituição, uma vez que não comprovada a origem e a efetiva titularidade do numerário. DO REGIME ABERTO (6º APELO). INVIABILIDADE. 11 - Após o redimensionamento da pena, restando esta em 05 anos,02 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do CP, deverá cumpri-la em regime semiaberto, conforme já determinado na sentença. DO SURSIS (6º APELO). 12 - Não preenchidos os requisitos do artigo 77, do CP, uma vez que sua pena é superior a 02 anos, não há como ser aplicado o sursis. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (6º APELO). 13 - Tratando-se de reincidente, com extensa lista de passagens por delitos variados, o qual permaneceu segregado durante toda a persecução penal, assim deve permanecer, para evitar ofensa à ordem pública. DA ISENÇÃO DE CUSTAS (6º APELO). 14 - Como o apelante foi representado, durante toda a ação penal, por advogado constituído, não havendo nos autos qualquer comprovação de sua hipossuficiência financeira, mantém-se o pagamento das custas determinadas na sentença. DA DETRAÇÃO (6º APELO). 15 - Cabe ao juízo da execução penal a competência para decidir sobre a detração, na oportunidade do cumprimento da pena, nos termos dos artigos 66, inciso III, alínea “c”, e 111, ambos da Lei nº 7.210/84. DO PREQUESTIONAMENTO (4º e 6º APELOS). 16 - Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionametno deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior . APELOS CONHECIDOS, PARCIAMENTE PROVIDOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO ARMADA E AS PENAS PECUNIÁRIAS DO DELITO DE RECEPTAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419507-88.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINARES. DENÚNCIA ANÔNIMA. 1 - Não há que se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, posto que na esfera criminal as investigações e diligências policiais podem assim ser deflagradas, inexistindo ilegalidade quando a autoridade policial, ao tomar conhecimento da possível prática de delitos, realiza diligências na busca da verdade real, adotando outras medidas sumárias, visando comprovar a veracidade dos fatos, como ocorrido no caso em apreço. INVASÃO DE DOMICÍLIO. 2 - Inexiste violação de domicílio a macular a prova produzida, se os acusados, ora apelantes, encontravam-se em situação de flagrante ao serem detidos. INVESTIGAÇÃO POR POLICIAL MILITAR. NULIDADE AFASTADA. 3 - Não caracterizam usurpação de função, as diligências efetuadas pela Polícia Militar que, na condição de polícia ostensiva (artigo 144, § 5º, CF), para preservar a ordem pública, prendem em flagrante pessoas suspeitas de práticas delituosas, encaminhado-o, imediatamente, à polícia civil para as devidas investigações. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (TORTURA). 4 - Não comprovada a prática de tortura por parte dos policiais que efetivaram a prisão flagrante, não há falar em nulidade do processo criminal. DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 5 -Não se exige do magistrado, ao prolatar a sentença, uma pormenorização excessiva, devendo seu ato conter, para que seja válido, as referências necessárias a persuadir os interessados no sentido de que a resposta dada tenha potencial para ser justa, possibilitando entendimento da defesa para interpor futuro recurso, caso queira. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6 - Suficientemente comprovadas as práticas delituosas por todos os acusados, mediante testemunhos jurisdicionalizados pormenorizados e coincidentes dos policiais que participaram do flagrante, não há que se falar em absolvição. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. 7 - Impossível a aplicação do princípio da consunção quando ausente relação de progressividade entre as condutas assinaladas, de modo a fazer com o primeiro crime absorva o segundo. MINORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. 8 - Reanalisadas a circunstância judicial das consequências no delito de associação criminosa armada, redimensionam-se as penas. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS (6º APELO). 9 - Em se tratando de pena superior a 04 anos de reclusão, impossível a substituição por restritivas. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS (5º APELO). IMPOSSIBILIDADE. 10 - Decretado nos autos, o perdimento de bens por representarem produto ou proveito da atividade criminosa, e desde que a defesa não trouxe provas em sentido contrário, inviável o pleito de restituição, uma vez que não comprovada a origem e a efetiva titularidade do numerário. DO REGIME ABERTO (6º APELO). INVIABILIDADE. 11 - Após o redimensionamento da pena, restando esta em 05 anos,02 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do CP, deverá cumpri-la em regime semiaberto, conforme já determinado na sentença. DO SURSIS (6º APELO). 12 - Não preenchidos os requisitos do artigo 77, do CP, uma vez que sua pena é superior a 02 anos, não há como ser aplicado o sursis. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (6º APELO). 13 - Tratando-se de reincidente, com extensa lista de passagens por delitos variados, o qual permaneceu segregado durante toda a persecução penal, assim deve permanecer, para evitar ofensa à ordem pública. DA ISENÇÃO DE CUSTAS (6º APELO). 14 - Como o apelante foi representado, durante toda a ação penal, por advogado constituído, não havendo nos autos qualquer comprovação de sua hipossuficiência financeira, mantém-se o pagamento das custas determinadas na sentença. DA DETRAÇÃO (6º APELO). 15 - Cabe ao juízo da execução penal a competência para decidir sobre a detração, na oportunidade do cumprimento da pena, nos termos dos artigos 66, inciso III, alínea “c”, e 111, ambos da Lei nº 7.210/84. DO PREQUESTIONAMENTO (4º e 6º APELOS). 16 - Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionametno deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior . APELOS CONHECIDOS, PARCIAMENTE PROVIDOS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO ARMADA E AS PENAS PECUNIÁRIAS DO DELITO DE RECEPTAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419507-88.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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