TJGO 41984-11.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. No presente caso, não se verifica a materialidade e/ou quaisquer indícios de autoria, uma vez que todas as testemunhas confirmaram a versão dada pela paciente, o Laudo Pericial Papiloscópico concluiu pela inexistência de impressão digital da dela na referida caixa onde estaria guardada a suposta quantia furtada, bem como a suposta vítima não comprovou o saque da quantia a qual disse que estava guardada em sua residência, o que denota a ausência de justa causa para seguimento da ação penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. CONFIRMADA A LIMINAR PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41984-11.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. No presente caso, não se verifica a materialidade e/ou quaisquer indícios de autoria, uma vez que todas as testemunhas confirmaram a versão dada pela paciente, o Laudo Pericial Papiloscópico concluiu pela inexistência de impressão digital da dela na referida caixa onde estaria guardada a suposta quantia furtada, bem como a suposta vítima não comprovou o saque da quantia a qual disse que estava guardada em sua residência, o que denota a ausência de justa causa para seguimento da ação penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. CONFIRMADA A LIMINAR PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41984-11.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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