TJGO 420302-10.2016.8.09.0127 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. 1- Constatando-se que não houve qualquer marco interruptivo para a contagem do benefício da progressão de regime prisional desde a unificação de penas, mostra-se equivocado o novo cálculo de liquidação que considerou a data-base o dia da prisão e inserção do reeducando no regime fechado, ensejando a reforma da decisão que o homologou. 2- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 420302-10.2016.8.09.0127, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. 1- Constatando-se que não houve qualquer marco interruptivo para a contagem do benefício da progressão de regime prisional desde a unificação de penas, mostra-se equivocado o novo cálculo de liquidação que considerou a data-base o dia da prisão e inserção do reeducando no regime fechado, ensejando a reforma da decisão que o homologou. 2- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 420302-10.2016.8.09.0127, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
PIRES DO RIO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRES DO RIO
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