TJGO 420510-90.2013.8.09.0129 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Com as alterações trazidas pela Lei n. 12.760/2012, ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a constatação do estado de embriaguez passou a ser possível por diversos meios, dentre eles, pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, além da prova testemunhal, imagens e vídeos. Destarte, impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do referido delito, posto que o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime em questão. 2. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Considerando as peculiaridades do caso, o grau de culpa do agente e a sua condição financeira, em aplicação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, reduzo o valor da condenação. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Diante da situação econômica do acusado e com vistas a impedir que a ação comprometa o seu sustento e o de sua família, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 1060/50 c/c artigo 32, §1o do Código de Processo Penal. 3. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado. 4. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA JURÍDICA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. O pleito de expedição de certidão circunstanciada, livre de ônus, visando a comprovação de prática jurídica, por se tratar de requerimento meramente administrativo e que ultrapassa os limites subjetivos e objetivos da demanda, deverá ser requerido perante o órgão administrativo de execução com atribuição para fornecer informações para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de ordem pessoal do interessado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420510-90.2013.8.09.0129, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Com as alterações trazidas pela Lei n. 12.760/2012, ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a constatação do estado de embriaguez passou a ser possível por diversos meios, dentre eles, pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, além da prova testemunhal, imagens e vídeos. Destarte, impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do referido delito, posto que o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime em questão. 2. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Considerando as peculiaridades do caso, o grau de culpa do agente e a sua condição financeira, em aplicação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, reduzo o valor da condenação. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Diante da situação econômica do acusado e com vistas a impedir que a ação comprometa o seu sustento e o de sua família, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 1060/50 c/c artigo 32, §1o do Código de Processo Penal. 3. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado. 4. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA JURÍDICA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. O pleito de expedição de certidão circunstanciada, livre de ônus, visando a comprovação de prática jurídica, por se tratar de requerimento meramente administrativo e que ultrapassa os limites subjetivos e objetivos da demanda, deverá ser requerido perante o órgão administrativo de execução com atribuição para fornecer informações para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de ordem pessoal do interessado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420510-90.2013.8.09.0129, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PONTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PONTALINA
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