TJGO 421003-61.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Constitui mera irregularidade a ausência da audiência de custódia, máxime quando a segregação cautelar encontra-se sedimentada em um novo título prisional. 2. Mantém-se a decisão judicial que converteu a prisão originária em preventiva, com sustentabilidade na materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e presença dos demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, revelando a periculosidade do agente pelo modus operandi. 3. A prisão de natureza cautelar, acompanhada de fundamentação, não ofende o princípio constitucional da presunção inocência. 4. Não ocorre excesso de prazo, quando justificado pela complexidade do feito e pluralidade de agente, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 5. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 421003-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Constitui mera irregularidade a ausência da audiência de custódia, máxime quando a segregação cautelar encontra-se sedimentada em um novo título prisional. 2. Mantém-se a decisão judicial que converteu a prisão originária em preventiva, com sustentabilidade na materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e presença dos demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, revelando a periculosidade do agente pelo modus operandi. 3. A prisão de natureza cautelar, acompanhada de fundamentação, não ofende o princípio constitucional da presunção inocência. 4. Não ocorre excesso de prazo, quando justificado pela complexidade do feito e pluralidade de agente, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 5. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 421003-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JATAI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JATAI
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