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Jurisprudência


TJGO 421564-79.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado. 2. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. Vislumbra-se que o juízo a quo respeitou os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões, não merecendo reparos as sanções corpórea e de multa. Verifica-se que o julgador monocrático não incorreu em erro, equívoco ou exacerbação, fixando as reprimendas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem assim em estreita observância ao sistema trifásico descrito no artigo 68 do Digesto Repressivo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 421564-79.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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