TJGO 421602-91.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Provadas sobremaneira a materialidade e autoria do crime de receptação, bem como a presença do dolo específico, não remanescendo dúvidas de que o acusado estava na posse do veículo descrito na denúncia, sabendo da sua origem ilícita, não procede a pretensão absolutória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 421602-91.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Provadas sobremaneira a materialidade e autoria do crime de receptação, bem como a presença do dolo específico, não remanescendo dúvidas de que o acusado estava na posse do veículo descrito na denúncia, sabendo da sua origem ilícita, não procede a pretensão absolutória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 421602-91.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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