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Jurisprudência


TJGO 421736-21.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A apreensão de motocicleta roubada em poder do acusado, somada à falta de verossimilhança de sua justificativa para a detenção do bem e a existência de elementos de convicção e outras circunstâncias factuais denotativas de que tinha ciência da origem ilícita do objeto por ele adquirido de pessoa que não soube identificar, por quantia irrisória e sem a devida documentação, autorizam a sua condenação nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. 2. A análise equivocada de circunstâncias judiciais no processo dosimétrico enseja a redução das reprimendas corpórea e de multa. 3. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos termos do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 421736-21.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)

Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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