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Jurisprudência


TJGO 42184-80.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. 1- É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo, mormente diante da confissão espontânea do réu, da delação dos comparsas e do reconhecimento do apelante pela vítima. 2- Nos termos da novel Súmula 582 do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 3- Incabível, na segunda fase do processo dosimétrico, reduzir a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes, nos termos da Súmula 231 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 42184-80.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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