TJGO 422163-24.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEGITIMIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PROBATÓRIA. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, como por exemplo a legitimidade das interceptações telefônicas. Providência incomportável na via estreita do writ. 2- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ÓBICE. Existindo vinculação mínima entre os fatos investigados em sede de ação penal e a conduta do paciente, seguramente imputável, inviável o trancamento da ação penal pela via do writ, porquanto somente um exame aprofundado dos elementos factuais feitos no bojo da ação penal conduzirá à formação de um juízo acerca da existência ou não de justa causa para o seu prosseguimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 422163-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEGITIMIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PROBATÓRIA. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, como por exemplo a legitimidade das interceptações telefônicas. Providência incomportável na via estreita do writ. 2- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ÓBICE. Existindo vinculação mínima entre os fatos investigados em sede de ação penal e a conduta do paciente, seguramente imputável, inviável o trancamento da ação penal pela via do writ, porquanto somente um exame aprofundado dos elementos factuais feitos no bojo da ação penal conduzirá à formação de um juízo acerca da existência ou não de justa causa para o seu prosseguimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 422163-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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