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Jurisprudência


TJGO 422636-26.2015.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE DPVAT. EXIGIBILIDADE DE COMPROVAR O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE Nº 631.240/MG. I- É necessário à autora que demonstre ter feito o prévio requerimento nas vias administrativas, para o recebimento do seguro DPVAT. II- Posicionamento adotado pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no RE nº 631.240/MG. III- Ausente o interesse de agir, logo correto é o indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 422636-26.2015.8.09.0006, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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