TJGO 422873-11.2015.8.09.0087 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I- O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II- O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º dispondo que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele Município, Lei Complementar n. 012/1.999. III- Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 422873-11.2015.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2203 de 22/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I- O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II- O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º dispondo que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele Município, Lei Complementar n. 012/1.999. III- Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 422873-11.2015.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2203 de 22/03/2017)
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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