main-banner

Jurisprudência


TJGO 422940-09.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 157, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. Não há que se falar em extinção da medida socioeducativa nem progressão para uma menos gravosa, quando, na decisão mantenedora daquela, o condutor procedimental consigna a sua imprescindibilidade, baseando-se nas circunstâncias e na gravidade das infrações cometidas, aliadas à ausência de demonstração de amadurecimento do jovem para voltar ao convívio social, porquanto ausente a análise mais aprofundada, a qual demanda período mais longo, pela equipe técnica, de elementos hábeis a constatar se houve uma real e significativa assimilação do processo socioeducativo pelo adolescente. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJGO, HABEAS-CORPUS 422940-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão