TJGO 423383-36.2010.8.09.0172 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPORTABILIDADE. Alegações genéricas e que não foram objeto de análise em sentença não podem ser arguidas em segundo grau de jurisdição como inovação, sob pena de supressão de instância. 2 -ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Incabível o pleito absolutório quando o acervo probatório comprova a materialidade e autoria do crime 3- DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). NUMERAÇÃO ILEGÍVEL.PROCEDÊNCIA. A ilegibilidade da numeração da arma de fogo não é suficiente, por si, para ensejar a condenação do acusado nas penas do artigo 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, porquanto a dificuldade de leitura pode ter inúmeras outras causas, como, por exemplo, o desgaste natural pelo uso, sendo vedada a analogia in malam partem no âmbito penal. 3 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECRETADA DE OFÍCIO. Desclassificado o delito e redimensionada a pena do apelante, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu o prazo prescricional exigido pela Lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade pelo advento do instituto da prescrição retroativa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423383-36.2010.8.09.0172, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPORTABILIDADE. Alegações genéricas e que não foram objeto de análise em sentença não podem ser arguidas em segundo grau de jurisdição como inovação, sob pena de supressão de instância. 2 -ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Incabível o pleito absolutório quando o acervo probatório comprova a materialidade e autoria do crime 3- DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). NUMERAÇÃO ILEGÍVEL.PROCEDÊNCIA. A ilegibilidade da numeração da arma de fogo não é suficiente, por si, para ensejar a condenação do acusado nas penas do artigo 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, porquanto a dificuldade de leitura pode ter inúmeras outras causas, como, por exemplo, o desgaste natural pelo uso, sendo vedada a analogia in malam partem no âmbito penal. 3 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECRETADA DE OFÍCIO. Desclassificado o delito e redimensionada a pena do apelante, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu o prazo prescricional exigido pela Lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade pelo advento do instituto da prescrição retroativa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423383-36.2010.8.09.0172, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
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