TJGO 423464-12.2012.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONTINUADO. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SISTEMA DOSIMÉTRICO. REGIME PRISIONAL. 1 - Inadmissível o prequestionamento, quando não constatada qualquer eiva ou violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. 2. As penas privativa de liberdade e de multa foram aplicadas de maneira correta, não merecendo reforma. 3. O quantum da pena aplicada obsta o abrandamento do regime prisional estabelecido com acerto no semiaberto (art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP). 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423464-12.2012.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONTINUADO. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SISTEMA DOSIMÉTRICO. REGIME PRISIONAL. 1 - Inadmissível o prequestionamento, quando não constatada qualquer eiva ou violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. 2. As penas privativa de liberdade e de multa foram aplicadas de maneira correta, não merecendo reforma. 3. O quantum da pena aplicada obsta o abrandamento do regime prisional estabelecido com acerto no semiaberto (art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP). 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423464-12.2012.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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