TJGO 423561-43.2013.8.09.0151 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR OUTRA. 1- Incomportável o pleito desclassificatório quando efetivamente demonstrado pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente porque o veículo não é extensão do domicílio. 2- Não há que se falar em modificação da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por limitação de fim semana, quando a primeira atinge as finalidades da pena, de prevenção e repressão do delito, além de ter sido estabelecida dentro do preceito legal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423561-43.2013.8.09.0151, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR OUTRA. 1- Incomportável o pleito desclassificatório quando efetivamente demonstrado pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente porque o veículo não é extensão do domicílio. 2- Não há que se falar em modificação da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por limitação de fim semana, quando a primeira atinge as finalidades da pena, de prevenção e repressão do delito, além de ter sido estabelecida dentro do preceito legal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423561-43.2013.8.09.0151, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
TURVANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TURVANIA
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