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Jurisprudência


TJGO 423854-56.2015.8.09.0017 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAR EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. I - É inexigível da parte autora que demonstre ter esgotado as vias administrativas, quando se verifica que almeja ela apenas o recebimento da complementação do seguro DPVAT, pago parcialmente, de forma extrajudicial, pela seguradora. II - Configurado o interesse de agir, mostra-se incorreta a sentença que, nestes casos, indefere a petição inicial e extingue o feito, sem resolução do mérito. III - Cassada a sentença. Prosseguimento do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 423854-56.2015.8.09.0017, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
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