TJGO 423910-84.2015.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL. MANUTENÇÃO. Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Reforma da análise da circunstância judicial e consequente redução da pena-base. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Mantém-se o regime inicial semiaberto, haja vista o quantum da reprimenda, em consonância com o que dispõe o artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423910-84.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL. MANUTENÇÃO. Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Reforma da análise da circunstância judicial e consequente redução da pena-base. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Mantém-se o regime inicial semiaberto, haja vista o quantum da reprimenda, em consonância com o que dispõe o artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423910-84.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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