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Jurisprudência


TJGO 424199-85.2014.8.09.0072 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SEGUNDO A APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. Em se tratando de indenização de seguro DPVAT, em que o quantum da condenação é de pequeno valor, correto o arbitramento dos honorários advocatícios segundo a apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, não havendo se falar do limite de 15% previsto na Lei nº 1.060/50, uma vez que ele foi revogado pelo citado código instrumental. O fato de ter sido arbitrado o valor da indenização menor do que o pleiteado, tal fato não significa sucumbência recíproca nem que a autora decaiu na maior parte de seus pedidos. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 6 (TJGO, APELACAO CIVEL 424199-85.2014.8.09.0072, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
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