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Jurisprudência


TJGO 424500-20.2015.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 1- Candidato aprovado em certame público no cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa. 2- Referida expectativa de convocação se convola em direito líquido e certo nas situações em que for comprovado que o cargo foi preenchido sem observância da ordem de classificação do concurso, a Administração tenha aberto novo concurso para preenchimento do mesmo cargo, existindo ainda candidatos aprovados no certame anterior, sem expiração do prazo de validade ou, contratação de servidores temporários ou comissionados para ocuparem o cargo vago, em número compatível com a classificação do impetrante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 424500-20.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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