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Jurisprudência


TJGO 424759-26.2014.8.09.0040 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (CP: ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a absolvição da imputação do delito de tentativa de roubo, quando comprovadas a materialidade do fato e a autoria delitiva, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito. 2. TENTATIVA. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE. POSSIBILIDADE. Viável o aumento, de ofício, do fator de redução da pena para o patamar máximo (2/3 - dois terços), pela tentativa, quando o agente apenas iniciou o iter criminis. Pena de multa redimensionada. 3. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Preenchidos todos os requisitos para a concessão do sursis, estabelecidos pelo artigo 77 do Código Penal e não sendo caso de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos (CP: art. 44), impositiva a concessão dessa benesse. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENAS REDUZIDAS DE OFÍCIO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 424759-26.2014.8.09.0040, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : EDEIA
Livro : (S/R)
Comarca : EDEIA
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