main-banner

Jurisprudência


TJGO 424911-07.2014.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. 1) Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que foi apresentado em Plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória firme que autorize a modificação dessa decisão. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2) Tendo em vista a reanálise das circunstâncias judiciais e restando apenas 02 desfavoráveis, impositiva a redução da pena-base para próximo ao mínimo legal. DE OFÍCIO: ANÁLISE DA DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. 3) Ainda que efetivada a detração, esta não alcança o prazo necessário para a progressão do regime prisional imposto ao apelante, mantendo-o no inicialmente fechado. PREQUESTIONAMENTO. 4) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A PENA APLICADA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 424911-07.2014.8.09.0127, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2325 de 09/08/2017)

Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
Mostrar discussão