TJGO 425496-92.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 DO CTB, E 329 e 331 do CPP. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Descabido o pleito de absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao apelante, no exame de alcoolemia e na prova testemunhal, em especial no depoimento de policial militar jurisdicionalizado, suficiente à convicção do julgador. 2 - PENA BASILAR. EQUÍVOCO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes e reduzida a pena, tendo em vista que o apelante/acusado ostenta apenas uma condenação com trânsito em julgado, que foi considerada para configurar a agravante da reincidência na segunda fase dosimétrica, sob pena de violação do princípio do non bis in idem e do enunciado da Súmula n. 241 do STJ. De consequência, em observância ao preceito da proporcionalidade, adequada a multa. 3 - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. Dada a reincidência do apelante, ainda que reformado o quantum de pena nesta instância recursal para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer o já aplicado - semiaberto, nos termos do enunciado da Súmula n. 269 do STJ. 4 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. Nos termos artigo 44, inciso II, do Código Penal Pátrio, não cabe a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando o réu é reincidente. 5 - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDOS PREJUDICADOS. Restam prejudicados os pedidos de restituição de bens apreendidos e de isenção das custas processuais. A uma porque não foi determinado na sentença perdimento de nenhum bem apreendido. A duas, porquanto, não obstante condenado o apelante ao pagamento das custas processuais, a exibilidade deste restou suspensa, enquanto persistir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual estará prescrita a obrigação. Ao teor do disposto nos artigos 3º do Código de Processo Penal, e 98, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil, vigente desde 18/03/2016. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425496-92.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 DO CTB, E 329 e 331 do CPP. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Descabido o pleito de absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao apelante, no exame de alcoolemia e na prova testemunhal, em especial no depoimento de policial militar jurisdicionalizado, suficiente à convicção do julgador. 2 - PENA BASILAR. EQUÍVOCO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes e reduzida a pena, tendo em vista que o apelante/acusado ostenta apenas uma condenação com trânsito em julgado, que foi considerada para configurar a agravante da reincidência na segunda fase dosimétrica, sob pena de violação do princípio do non bis in idem e do enunciado da Súmula n. 241 do STJ. De consequência, em observância ao preceito da proporcionalidade, adequada a multa. 3 - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. Dada a reincidência do apelante, ainda que reformado o quantum de pena nesta instância recursal para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer o já aplicado - semiaberto, nos termos do enunciado da Súmula n. 269 do STJ. 4 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. Nos termos artigo 44, inciso II, do Código Penal Pátrio, não cabe a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando o réu é reincidente. 5 - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDOS PREJUDICADOS. Restam prejudicados os pedidos de restituição de bens apreendidos e de isenção das custas processuais. A uma porque não foi determinado na sentença perdimento de nenhum bem apreendido. A duas, porquanto, não obstante condenado o apelante ao pagamento das custas processuais, a exibilidade deste restou suspensa, enquanto persistir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual estará prescrita a obrigação. Ao teor do disposto nos artigos 3º do Código de Processo Penal, e 98, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil, vigente desde 18/03/2016. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425496-92.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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