TJGO 426202-64.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1- A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em constrangimento ilegal por demora na prolação da sentença, quando não seja desarrazoado o prazo em que o feito se encontra concluso para o ato. 3- Ordem conhecida parcialmente e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426202-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1- A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em constrangimento ilegal por demora na prolação da sentença, quando não seja desarrazoado o prazo em que o feito se encontra concluso para o ato. 3- Ordem conhecida parcialmente e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426202-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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