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Jurisprudência


TJGO 426500-70.2014.8.09.0018 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V c/c o artigo 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. 2- RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. SUCESSO. A extinção da ação penal por qualquer razão acarreta a restituição integral do valor pago. Não importa se tal ocorre em face da extinção da punibilidade do réu motivada por uma das causas previstas em lei ou de outra razão que conduza a esse desiderato. Há uma exceção, contudo. No caso da extinção da punibilidade em razão da prescrição executória, que poderá ser descontado do valor a restituir o quantum relativo ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 426500-70.2014.8.09.0018, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
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