TJGO 426622-69.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2- Somente é possível a aplicação das cautelares do artigo 319, do Código de Ritos, quando ausentes os requisitos que justifiquem a segregação antecipada. 3- Os bons predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426622-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2- Somente é possível a aplicação das cautelares do artigo 319, do Código de Ritos, quando ausentes os requisitos que justifiquem a segregação antecipada. 3- Os bons predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426622-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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