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Jurisprudência


TJGO 42679-04.2016.8.09.0042 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. Para a configuração de nulidade, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de alguma formalidade. 2. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA PRECLUSA. Havendo o condutor processual, no curso da ação, indeferido pedido de realização de exame de dependência toxicológico, incabível a renovação do pedido em sede de apelação, por preclusa a matéria. 3. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU FURTO. DESCABIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante suficiente para respaldar o decreto condenatório. Máxime quando os agentes, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, foram presos em flagrante, dois deles quando seguiam o veículo roubado e os outros após perseguição na posse da res, que foi abandonada, cuja prova está em harmonia com os demais elementos de prova. 4. PENA-BASE. REDUÇÃO. Somente é possível a redução da pena basilar, quando fixada acima do mínimo legal, máxime quando exacerbada. 5. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INCIDÊNCIA QUANDO A PENA BASILAR É FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. Comporta-se a incidência, na segunda etapa, de atenuante, tão somente quando devidamente comprovada e a pena basilar foi estabelecida acima do mínimo legal, sob pena infringência à Súmula 231 do STJ, cuja matéria foi enfrentada pela Suprema Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular (STF, REQORG 597270, Rel. Min. Cezar Peluso, u., Pl., j. 26.3.2009). 6. PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), a quem deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 7. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao julgador a isenção da pena de multa, quando prevista a sua cumulatividade no tipo infringido, sob pena de violação do princípio da legalidade. Cabendo o seu parcelamento no juízo da execução penal, se restar comprovada a incapacidade do apelante para adimpli-la conforme cominada (artigos 50 do Código Penal, e 169, §1º, da Lei n. 7.210/1984). 8. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO, SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Não tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que foi assistido durante todo o curso processual por defensor constituído, que interpôs apelação. Máxime quando não demonstrou possuir poucos recursos financeiros (artigo 1º da Lei 1.060/50). APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDA, EM PARTE, A 1ª E DESPROVIDAS AS 2ª E 3ª. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 42679-04.2016.8.09.0042, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : FAZENDA NOVA
Livro : (S/R)
Comarca : FAZENDA NOVA
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