TJGO 426819-24.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426819-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426819-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
JARAGUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JARAGUA
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