TJGO 42693-16.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório demonstra, extreme de dúvidas, que a arma e as munições apreendidas estavam no interior da residência do agente e, mais, a prova técnica é incontroversa em apontar que o armamento se encontrava com a numeração raspada. Pelo que, a conduta praticada se amolda ao prescrito no artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/03. Precedente. 2 - DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. PENA-BASE E MULTA. MÍNIMO LEGAL. Deve ser reformada a valoração negativa atribuída à culpabilidade com alicerce em elementos integrantes da estrutura do tipo penal, segundo o entendimento jurisprudencial e doutrinário. De consequência, redimensiona-se a pena corpórea e a de multa para o mínimo previsto para o crime, em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da proporcionalidade e da individualização das penas (artigo 5º, XLVI, da Carta Maior). 3 - CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE. É pacificado o entendimento de que, em razão de minorante, não pode a sanção ser diminuída para patamar inferior ao previsto para o tipo penal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42693-16.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório demonstra, extreme de dúvidas, que a arma e as munições apreendidas estavam no interior da residência do agente e, mais, a prova técnica é incontroversa em apontar que o armamento se encontrava com a numeração raspada. Pelo que, a conduta praticada se amolda ao prescrito no artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/03. Precedente. 2 - DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. PENA-BASE E MULTA. MÍNIMO LEGAL. Deve ser reformada a valoração negativa atribuída à culpabilidade com alicerce em elementos integrantes da estrutura do tipo penal, segundo o entendimento jurisprudencial e doutrinário. De consequência, redimensiona-se a pena corpórea e a de multa para o mínimo previsto para o crime, em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da proporcionalidade e da individualização das penas (artigo 5º, XLVI, da Carta Maior). 3 - CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE. É pacificado o entendimento de que, em razão de minorante, não pode a sanção ser diminuída para patamar inferior ao previsto para o tipo penal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42693-16.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
14/08/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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