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Jurisprudência


TJGO 427072-20.2011.8.09.0151 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º E ARTIGO 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RELATÓRIOS MÉDICOS. 1. Não corporifica cerceamento de defesa a juntada nos autos das folhas de antecedentes criminais do réu após o término da instrução. 2. O relatório médico subscrito por apenas um profissional, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina, é válido porquanto preenche o requisito da prova pericial previsto no art. 159 do CPP. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO PRESTAÇÃO SERVIÇOS A COMUNIDADE 1. Comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mantém-se a condenação. 2. Demonstrado nos autos que o apelante praticou duas condutas, impossível a aplicação do concurso formal, que exige que o agente pratique dois ou mais crimes, mediante uma única ação ou omissão. 3. Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas para a suspensão condicional da pena quando a reprimenda for fixada em patamar não superior a 06 (seis) meses. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 427072-20.2011.8.09.0151, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : TURVANIA
Livro : (S/R)
Comarca : TURVANIA
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