TJGO 427072-20.2011.8.09.0151 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º E ARTIGO 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RELATÓRIOS MÉDICOS. 1. Não corporifica cerceamento de defesa a juntada nos autos das folhas de antecedentes criminais do réu após o término da instrução. 2. O relatório médico subscrito por apenas um profissional, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina, é válido porquanto preenche o requisito da prova pericial previsto no art. 159 do CPP. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO PRESTAÇÃO SERVIÇOS A COMUNIDADE 1. Comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mantém-se a condenação. 2. Demonstrado nos autos que o apelante praticou duas condutas, impossível a aplicação do concurso formal, que exige que o agente pratique dois ou mais crimes, mediante uma única ação ou omissão. 3. Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas para a suspensão condicional da pena quando a reprimenda for fixada em patamar não superior a 06 (seis) meses. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427072-20.2011.8.09.0151, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º E ARTIGO 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RELATÓRIOS MÉDICOS. 1. Não corporifica cerceamento de defesa a juntada nos autos das folhas de antecedentes criminais do réu após o término da instrução. 2. O relatório médico subscrito por apenas um profissional, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Medicina, é válido porquanto preenche o requisito da prova pericial previsto no art. 159 do CPP. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO PRESTAÇÃO SERVIÇOS A COMUNIDADE 1. Comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mantém-se a condenação. 2. Demonstrado nos autos que o apelante praticou duas condutas, impossível a aplicação do concurso formal, que exige que o agente pratique dois ou mais crimes, mediante uma única ação ou omissão. 3. Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas para a suspensão condicional da pena quando a reprimenda for fixada em patamar não superior a 06 (seis) meses. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427072-20.2011.8.09.0151, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
TURVANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TURVANIA
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