TJGO 427246-15.2015.8.09.0078 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EX OFFICIO, APLICAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Verificada a avaliação errônea dos vetores do art. 59 do CP, a pena base deve ser reduzida. 3- A confissão, ainda que parcial, quando fundamento para condenação, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena, conforme precedentes do STJ. 4- Imperativo proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas têm igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência capaz de modificar a reprimenda imposta. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427246-15.2015.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EX OFFICIO, APLICAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Verificada a avaliação errônea dos vetores do art. 59 do CP, a pena base deve ser reduzida. 3- A confissão, ainda que parcial, quando fundamento para condenação, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena, conforme precedentes do STJ. 4- Imperativo proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas têm igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência capaz de modificar a reprimenda imposta. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427246-15.2015.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ISRAELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ISRAELANDIA
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