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Jurisprudência


TJGO 427559-15.2011.8.09.0175 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROCESSO ANTERIOR ENVOLVENDO MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACIDENTE OCORRIDO EM 29/11/2010. LEI Nº 11.945/2009. HONORÁRIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Incabível a alegação de coisa julgada se inexiste coincidência nas datas dos sinistros, e as documentações jungidas aos autos demonstram que as lesões ocorridas são diferentes. II - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do Seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, devendo ser observado o percentual apurado em laudo pericial, em conjunto com a tabela da Lei nº 11.945/2.009. III - Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados se o magistrado, ao fixá-los, levou em consideração os critérios encartados no § 3º do art. 20 do CPC/1973. IV - O Poder Judiciário não possui atribuição de órgão consultivo, resultando incomportável a pretensão do recorrente de esmiuçar dispositivos citados no recurso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 427559-15.2011.8.09.0175, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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