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Jurisprudência


TJGO 427579-52.2016.8.09.0006 - CONFLITO DE COMPETENCIA    

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - O fato de ser o agressor sobrinho da vítima, e esta, pessoa idosa e deficiente auditiva, não atrai, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, já que não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimi-la em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. 2 - Entretanto, a competência é da Vara Criminal, pois o tipo penal imputado ao indiciado (art. 129, § 9º, do CP), possui pena máxima de 03 anos de detenção, não se encaixando no conceito de menor potencial ofensivo, previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. 3 - Conflito conhecido e julgado procedente. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 427579-52.2016.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)

Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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