TJGO 427618-67.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. A prisão preventiva não se apresenta carente de fundamentação quando demonstrado, além da materialidade e indícios de autoria, que as circunstâncias em que se deram os fatos preenchem os requisitos do art. 312 do CPP, mormente a garantia da ordem pública. 2. Os predicados pessoais favoráveis por si sós, não garantem a liberdade provisória do paciente, mormente quando não comprovados nos autos, e demonstrado que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427618-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1. A prisão preventiva não se apresenta carente de fundamentação quando demonstrado, além da materialidade e indícios de autoria, que as circunstâncias em que se deram os fatos preenchem os requisitos do art. 312 do CPP, mormente a garantia da ordem pública. 2. Os predicados pessoais favoráveis por si sós, não garantem a liberdade provisória do paciente, mormente quando não comprovados nos autos, e demonstrado que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427618-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
MONTES CLAROS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MONTES CLAROS DE GOIAS
Mostrar discussão