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Jurisprudência


TJGO 42773-38.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autorias delitivas do apelante quanto à prática do delito de roubo majorado pelo uso de armas e concurso de pessoas, o qual conseguiu, através de suas ameaças, infundir receio nas vítimas, reduzindo suas capacidades de reação, bem como tomando posse da res e retirando-as da esfera de suas vigilâncias impossível falar-se em absolvição ou desclassificação para o tipo roubo tentado. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. 2) Se firme das provas que o apelante utilizou-se de uma faca, bem como estava em companhia de terceiro durante o assalto, mister confirmar-se as majorantes insertas na condenação. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DA PENA. 3) Se contabilizada apenas 01 circunstância judicial desfavorável ao apelante, imperiosa a redução da pena-base para próximo do mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO MAS, DE OFÍCIO, ADEQUADA A PENA IMPOSTA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 42773-38.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)

Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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