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Jurisprudência


TJGO 428403-04.2014.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DECORRENTE DAS MAJORANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PERTINÊNCIA EM PARTE. 1. Fixada a sanção inicial no mínimo legal de 4 anos, previsto no preceito secundário do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, denega-se o pedido de redução da reprimenda inaugural. 2. Cominada a pena-base no limite mínimo, a atenuante da confissão não pode conduzir à redução da sanção abaixo dessa referência fundamental 3. Contabilizada pelo magistrado sentenciante, na terceira fase da dosimetria, duas causas de aumento do roubo, sob a fração de dois quintos (2/5), pela mera indicação do número de majorantes, adequa-se o percentual para 1/3 (um terço). 4. Concretizada a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão e reconhecido que o crime foi cometido mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, repele-se o pedido de substituição dessa sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Redimensionada a pena privativa de liberdade, reajusta-se a sanção pecuniária, para que guardem simetria uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 428403-04.2014.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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